De
Rolê na Lei
Artigo 5º,
inciso XVI da Constituição Federal: “Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização”.
A
Constituição da República do Brasil destaca em seu artigo 5° o
direito de ir e vir do cidadão e creio que isso deva valer em
quaisquer circunstâncias. Mas não é o que acham os proprietários
dos shopping centers quando o assunto é “rolezinho”, alegando
que tais eventos dão margem a roubos, furtos e brigas. Mesmo que a
administração de determinado shopping considere perniciosos tal
ação, o exercício da lei ainda sim deve prevalecer, mas a mesma
também precisa ser refletida.
Os
“rolezinhos” - encontros que jovens agendam via internet para se
reunirem nos shoppings ou em outro local – tem aparecido
constantemente na imprensa, mas já vem sendo propagado há algum
tempo, principalmente nos shoppings mais próximos às periferias. No
Boulevard Tatuapé por exemplo é constante uma concentração de
gays e lésbicas na praça de alimentação em uma determinada data
da semana. Outra concentração de jovens que gostam de funk acontece
no Shopping Itaquera, o qual tem como público consumidor os próprios
rapazes do “rolé”.
Tivemos há
algum tempos outros “rolezinhos” com cunho mais político. Várias
entidades em defesa da igualdade racial ( como a Educafro ) já
protagonizaram visitas em shoppings em sinal de protesto à
discriminação não apenas de raça ou cor mas também social que a
população da periferia enfrenta diariamente. Nessas reuniões
jamais foi noticiado um incidente sequer, muito menos alguma tipo de
ato de vandalismo ou infração.
Diante
dessas duas formas distintas de “rolezinho”, partiremos para uma
análise um pouco mais profunda acerca de suas naturezas. No primeiro
caso, o “rolezinho” voltado mais a recreação tem como artífice
o jovem da periferia que ouve “funk ostentação”, corruptela do
Funk que trás em suas letras temas como andar com roupas de grife,
tênis caros, pulseiras, relógios e anéis de alto valor, objetos de
desejo que se eles não irão comprar ao menos poderão visualizá-los
nos... Shoppings, que aliás é o ambiente urbano mais acessível
para encontros, para comer algum lanche, lugar que dispõe de
banheiros e bebedouros decentes e até de segurança, no caso não
apenas real mas virtual, como os sistemas de câmeras. A carência
de centros de convivência, praças, parques e espaços culturais na
periferia tem como atrativo a visita a esses lugares de comércio
pela população carente, que também busca consumir os produtos
excessivamente oferecidos a ela pelos veículos de comunicação em
massa. Como se diz por aí “Shopping Center é a praia do
paulista”.
Já, os
movimentos “politizados” que circulam nos shoppings objetivam
estreitar o caminho da população marginalizada economicamente ao
acesso de consumir os produtos que a elite insiste em manter um fosso
de distância. E, se não consumi-los, ao menos circular nesses
ambientes em pé de igualdade, o que já encontra uma enorme
resistência das camadas conservadoras. Talvez haja uma preocupação
dessa elite de que esses encontros são realizados de forma pacífica
e que qualquer incidente que por ventura ocorra é passível de
acontecer como eventualmente em outras aglomerações.
Por outro
lado é importante salientar que o shopping embora seja um local que
receba um público não é uma instituição pública. Tal empresa é
um empreendimento particular e como tal tem seu próprio regulamento,
ou seja, em seu estatuto não permitir tais manifestações também
deve ter seu direito garantido, é como uma igreja onde o padre tem
plenos poderes para determinar a permanência ou ausência do fiel.
Em suma, é
considerável que o cidadão em primeiro lugar conheça os meandros
da Lei antes de imaginar que tenha deliberadamente quaisquer direitos
garantidos afinal direito a manifestação, de ir e vir e de livre
expressão deve prevalecer , mas para tanto também depende de certas
prerrogativas atribuídas através dos órgãos que recebem os
“rolezinhos” pois até os protestos necessitam de organização.
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