De
Rolê na Lei

Artigo 5º,
inciso XVI da Constituição Federal: “Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização”.
A
Constituição da República do Brasil destaca em seu artigo 5° o
direito de ir e vir do cidadão e creio que isso deva valer em
quaisquer circunstâncias. Mas não é o que acham os proprietários
dos shopping centers quando o assunto é “rolezinho”, alegando
que tais eventos dão margem a roubos, furtos e brigas. Mesmo que a
administração de determinado shopping considere perniciosos tal
ação, o exercício da lei ainda sim deve prevalecer, mas a mesma
também precisa ser refletida.
Os
“rolezinhos” - encontros que jovens agendam via internet para se
reunirem nos shoppings ou em outro local – tem aparecido
constantemente na imprensa, mas já vem sendo propagado há algum
tempo, principalmente nos shoppings mais próximos às periferias. No
Boulevard Tatuapé por exemplo é constante uma concentração de
gays e lésbicas na praça de alimentação em uma determinada data
da semana. Outra concentração de jovens que gostam de funk acontece
no Shopping Itaquera, o qual tem como público consumidor os próprios
rapazes do “rolé”.
Tivemos há
algum tempos outros “rolezinhos” com cunho mais político. Várias
entidades em defesa da igualdade racial ( como a Educafro ) já
protagonizaram visitas em shoppings em sinal de protesto à
discriminação não apenas de raça ou cor mas também social que a
população da periferia enfrenta diariamente. Nessas reuniões
jamais foi noticiado um incidente sequer, muito menos alguma tipo de
ato de vandalismo ou infração.
Por outro
lado é importante salientar que o shopping embora seja um local que
receba um público não é uma instituição pública. Tal empresa é
um empreendimento particular e como tal tem seu próprio regulamento,
ou seja, em seu estatuto não permitir tais manifestações também
deve ter seu direito garantido, é como uma igreja onde o padre tem
plenos poderes para determinar a permanência ou ausência do fiel.
Diante
dessas duas formas distintas de “rolezinho”, partiremos para uma
análise um pouco mais profunda acerca de suas naturezas. No primeiro
caso, o “rolezinho” voltado mais a recreação tem como artífice
o jovem da periferia que ouve “funk ostentação”, corruptela do
Funk que trás em suas letras temas como andar com roupas de grife,
tênis caros, pulseiras, relógios e anéis de alto valor, objetos de
desejo que se eles não irão comprar ao menos poderão visualizá-los
nos... Shoppings, que aliás é o ambiente urbano mais acessível
para encontros, para comer algum lanche, lugar que dispõe de
banheiros e bebedouros decentes e até de segurança, no caso não
apenas real mas virtual, como os sistemas de câmeras. A carência
de centros de convivência, praças, parques e espaços culturais na
periferia tem como atrativo a visita a esses lugares de comércio
pela população carente, que também busca consumir os produtos
excessivamente oferecidos a ela pelos veículos de comunicação em
massa. Como se diz por aí “Shopping Center é a praia do
paulista”.
Já, os
movimentos “politizados” que circulam nos shoppings objetivam
estreitar o caminho da população marginalizada economicamente ao
acesso de consumir os produtos que a elite insiste em manter um fosso
de distância. E, se não consumi-los, ao menos circular nesses
ambientes em pé de igualdade, o que já encontra uma enorme
resistência das camadas conservadoras. Talvez haja uma preocupação
dessa elite de que esses encontros são realizados de forma pacífica
e que qualquer incidente que por ventura ocorra é passível de
acontecer como eventualmente em outras aglomerações.

Em suma, é
considerável que o cidadão em primeiro lugar conheça os meandros
da Lei antes de imaginar que tenha deliberadamente quaisquer direitos
garantidos afinal direito a manifestação, de ir e vir e de livre
expressão deve prevalecer , mas para tanto também depende de certas
prerrogativas atribuídas através dos órgãos que recebem os
“rolezinhos” pois até os protestos necessitam de organização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário