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terça-feira, 21 de maio de 2013


 

Diminuição da Maioridade Penal: Já Temos Idade Para Isso

 

   A todo o momento em que ocorrem crimes hediondos envolvendo menores de idade o assunto vem à tona: fazem-se discussões de todos os lados com argumentos contra ou a favor de diminuir a maioridade penal, mas passado o calor do momento ninguém fala mais da situação. O fato é que se faz necessário refletir sobre esse assunto e alterar, se necessário, a lei vigente. Devemos nos atentar de que a sociedade é um organismo vivo e não podemos avaliar da mesma forma os problemas por nós vividos há trinta ou cinquenta anos atrás em comparação com a complexidade cotidiana. A diminuição da maioridade penal poderia ser exercida com rigor, mas sem perder a moderação, havendo um real interesse dos governos para tanto.

   Um dos argumentos dos que são contra a diminuição da maioridade penal refere-se a um fator neurológico. O córtex pré-frontal – parte do cérebro responsável pela tomada de decisões, controle de emoções e planejamento – não está plenamente formado antes dos 18 anos, e segundo especialistas, só o estará quando o indivíduo atinge a idade de 25 anos. Pois bem, talvez isso justifique em parte a péssima escolha dos nossos governantes através do voto dos eleitores de 16 e 18 anos. Assim sendo, votar também não deveria ser possível bem como a emancipação civil requerida antes dos 21.

   Outra crítica dos que são contra a diminuição da maioridade é culpar o Estado pela negligência com o menor de idade e por não apresentar medidas de inserção social desse jovem. Concordo que grande parte da juventude brasileira está sem escola e trabalho, mas como medida preventiva e paliativa diminuir a maioridade penal seria uma possível tentativa para minorar uma mazela. Reconheço que se deve atacar a causa do problema. Entretanto, diante do quadro drástico em que a situação se encontra seria o mínimo para o momento.

   O maior problema é o menor infrator de crime hediondo praticar tais infrações, ir para as casas de reinserção social, permanecer por um curto período – no máximo uns três anos – e sair. A proposta seria que esse jovem se mantivesse recluso até completar a maioridade e após isso ser julgado num tribunal comum, podendo ou não cumprir a pena integral, dependendo do veredito do júri. Até porque se o empecilho está relacionado á idade, após os dezoito o infrator já estará apto para responder aos seus atos.

   Dessa maneira, tal impasse requer análise além da problemática da idade para quem pratica crimes bárbaros e ponderar principalmente o caráter punitivo, pois o que se vê frequentemente são muitos delitos cometidos onde é apontado à sociedade os responsáveis pelos crimes, mas nenhuma medida de punição e reclusão é acionada. Como consequência disso não é de se espantar a despreocupação da juventude delinquente que além de ter seus crimes omissos pelas autoridades judiciais esses mesmos jovens encontram diversos exemplos entre os próprios adultos na prática de crimes hediondos e na impunidade dos mesmos, a começar por nossos políticos.

 

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