Diminuição da
Maioridade Penal: Já Temos Idade Para Isso
A todo o momento em que ocorrem crimes hediondos envolvendo menores de
idade o assunto vem à tona: fazem-se discussões de todos os lados com
argumentos contra ou a favor de diminuir a maioridade penal, mas passado o
calor do momento ninguém fala mais da situação. O fato é que se faz necessário
refletir sobre esse assunto e alterar, se necessário, a lei vigente. Devemos
nos atentar de que a sociedade é um organismo vivo e não podemos avaliar da
mesma forma os problemas por nós vividos há trinta ou cinquenta anos atrás em
comparação com a complexidade cotidiana. A diminuição da maioridade penal
poderia ser exercida com rigor, mas sem perder a moderação, havendo um real
interesse dos governos para tanto.
Um dos argumentos dos que são contra a diminuição da maioridade penal
refere-se a um fator neurológico. O córtex pré-frontal – parte do cérebro
responsável pela tomada de decisões, controle de emoções e planejamento – não
está plenamente formado antes dos 18 anos, e segundo especialistas, só o estará
quando o indivíduo atinge a idade de 25 anos. Pois bem, talvez isso justifique
em parte a péssima escolha dos nossos governantes através do voto dos eleitores
de 16 e 18 anos. Assim sendo, votar também não deveria ser possível bem como a
emancipação civil requerida antes dos 21.
Outra crítica dos que são contra a diminuição da maioridade é culpar o
Estado pela negligência com o menor de idade e por não apresentar medidas de
inserção social desse jovem. Concordo que grande parte da juventude brasileira
está sem escola e trabalho, mas como medida preventiva e paliativa diminuir a
maioridade penal seria uma possível tentativa para minorar uma mazela.
Reconheço que se deve atacar a causa do problema. Entretanto, diante do quadro
drástico em que a situação se encontra seria o mínimo para o momento.
O maior problema é o menor infrator de crime hediondo praticar tais infrações,
ir para as casas de reinserção social, permanecer por um curto período – no
máximo uns três anos – e sair. A proposta seria que esse jovem se mantivesse
recluso até completar a maioridade e após isso ser julgado num tribunal comum,
podendo ou não cumprir a pena integral, dependendo do veredito do júri. Até
porque se o empecilho está relacionado á idade, após os dezoito o infrator já
estará apto para responder aos seus atos.
Dessa maneira, tal impasse requer análise além da problemática da idade
para quem pratica crimes bárbaros e ponderar principalmente o caráter punitivo,
pois o que se vê frequentemente são muitos delitos cometidos onde é apontado à
sociedade os responsáveis pelos crimes, mas nenhuma medida de punição e
reclusão é acionada. Como consequência disso não é de se espantar a
despreocupação da juventude delinquente que além de ter seus crimes omissos
pelas autoridades judiciais esses mesmos jovens encontram diversos exemplos
entre os próprios adultos na prática de crimes hediondos e na impunidade dos
mesmos, a começar por nossos políticos.
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